AGC

Prevista no art. 35 da Lei n° 11.101/2005, a Assembleia Geral de Credores, no âmbito da recuperação judicial, tem por atribuição principal a aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo devedor.

A assembleia geral foi convocada pelo Juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico em 11/09/2026 e disponibilizado no sitio eletrônico do Administrador Judicial na aba “Atos Processuais”, em primeira convocação, no dia 06 de outubro de 2026 (terça-feira), com início do credenaciamento e assinatura da lista de presença a partir das 08h00min (horário Brasília/DF), instalação dos tabalhos as 10h00min. Não atigindo o quórum suficiente na primeira data, o conclave realizar-se-á em segunda convocação, no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira) com credenciamento e instalação dos trabalhos nos mesmos horários da primeira data. Cópia do aviso de convocação da assembleia deverá ser afixada de forma ostensiva na sede e filiais do devedor.

A Assembleia será presidida pelo Administrador Judicial que designará um secretário dentre os credores presentes.

A Lei 11.101/2005 previu uma seção especifica sobre a disciplina da Assembleia Geral (Seção IV, Capítulo II), estabelecendo suas atribuições, forma de instalação e funcionamento, além de dispor sobre a participação dos credores e quóruns de deliberação.