A Recuperação Judicial é um processo judicial que tem como objetivo a reestruturação da empresa em dificuldades financeiras, com renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de recuperação, o qual deverá ser observado para pagamento dos credores, após devidamente aprovado.
Durante a recuperação judicial, o Grupo North Agro permanece operando normalmente sob sua administração. Apenas em casos excepcionais ocorre mudança na administração do Grupo North Agro.
Embora seja nomeado Administrador Judicial para a fiscalização e acompanhamento do procedimento, não obstante o nome, ele não administra a atividade do Grupo, permanecendo na condução de suas atividades ou dos administradores nomeados por meio de atos societários.
A Recuperação Judicial dá ao devedor o direito de suspender pelo prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias, o pagamento das dívidas que serão renegociadas no processo, até que os credores votem o plano de pagamento.
Estarão sujeitos à recuperação judicial todos os débitos do Grupo North Agro em recuperação judicial existentes até a data do pedido (23/03/2024), ainda que não vencidos, com exceção dos débitos tributários e demais exclusões normativas expressas.
O credor deve consultar a Lista de Credores apresentada pelo devedor e verificar se seu crédito está incluído, com atenção para o valor e classificação do crédito.
A Lista de Credores do devedor pode ser consultada pelo site da Recuperação Judicial/Administração Judicial e no processo judicial.
O crédito deve ser atualizado até a data do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial. No caso do Grupo North Agro, a data para a atualização é 23/03/2024.
Caso o credor não concorde com a Lista de Credores apresentada, seja por discordar do valor, classificação, legitimidade ou sujeição de seu crédito, deverá apresentar habilitação ou divergência de crédito direta e administrativamente à Administração Judicial, pelo e-mail habilitacoes@recuperacaojuducialnorth.com.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/05.
A habilitação ou divergência de crédito deverá ser encaminhada contendo síntese dos fatos e fundamentos, bem como acompanhada de demonstrativo de cálculo do crédito devido, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (23/03/2024), e todos os documentos comprobatórios do valor do crédito, tais como certidão de crédito também atualizada até 23/03/2024, contratos, notas fiscais, faturas/boletos em aberto e Termo de Rescisão contratual, quando aplicáveis.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.
O prazo para apresentação de habilitação ou divergência administrativa é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005.
Para a apresentação de habilitação ou divergência administrativa de crédito perante a Administração Judicial não é necessária a contratação de advogado, mas recomenda-se que o credor procure auxílio jurídico especializado para a defesa de seus direitos.
Se o crédito estiver incluído na Lista de Credores apresentada pelo Grupo North Agro ele não poderá ser cobrado ou executado durante o período de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
E, se aprovado o plano de recuperação apresentado pelo Grupo North Agro, o pagamento será realizado na forma nele prevista.
Esses valores estarão submetidos a recuperação judicial, caso a vigência do contrato de trabalho for anterior ao pedido da recuperação judicial. Assim estes valores serão pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, uma vez listado na Relação de Credores do Grupo North Agro. Caso o crédito não esteja listado na Relação de Credores do Grupo North Agro, o credor deverá apresentar a sua Habilitação de Crédito perante a Administração Judicial (vide item 8).
O credor trabalhista que já tem Ação Trabalhista ajuizada deverá requerer certidão de crédito na Justiça do Trabalho, com o valor atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, qual seja, 23/03/2024, detalhando os valores do (i) principal, (ii) correção monetária, (iii) juros, (iv) INSS e (v) FGTS. A certidão de crédito, juntamente com a sentença que o reconhece deverá ser apresentada direta e administrativamente à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: habilitacoes@recuperacaojuducialnorth.com.br
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Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.
O credor que seja Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de enquadramento como ME ou EPP e nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços. Ainda, caso possua, recomenda-se o envio do contrato que deu origem à dívida e faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site https://recuperacaojudicialnorth.com.br.
O credor que tenha garantia real deverá apresentar, obrigatoriamente, o contrato que deu origem à dívida acompanhado do respectivo termo de constituição da garantia. Ainda, caso possua, recomenda-se apresentara nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços, bem como as faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site.
O credor quirografário deverá apresentar o contrato que deu origem à dívida, bem como a nota fiscal de entrega de mercadoria ou de prestação de serviços. Ainda, caso possua, recomenda-se o envio de faturas e boletos em aberto.
Os modelos para a apresentação de habilitação ou divergência de crédito estão disponíveis neste site www.recuperacaojudicialnorth.com.br.
O Plano de Recuperação Judicial é o documento que instrumentaliza(rá) a proposta do Grupo North Agro para o soerguimento empresarial e pagamento das dívidas aos credores. O plano pode conter carência, descontos, parcelamentos e outras formas de repactuação da dívida.
O Credor poderá manifestar sua discordância apresentando uma Objeção diretamente no processo de Recuperação Judicial.
Caso seja apresentada pelo menos uma objeção nos autos, o Plano de Recuperação Judicial será levado à votação em assembleia, oportunidade em que os credores presentes poderão votar por sua aprovação, rejeição ou modificação. Caso aprovado nos termos e quórum da lei de regência, o plano sujeitará o credor discordante.
A Objeção ao Plano de Recuperação Judicial deverá ser apresentada pelo credor no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.
O prazo é de 30 (trinta) dias corridos, contado da publicação do edital da publicação da Relação de Credores de que trata o § 2º do art. 7º ou da data da publicação do Edital do art. 53, § único caso a Relação de Credores ainda não tenha sido apresentada.
Serão definidos local, data e horário da assembleia para que os credores possam comparecer e deliberar sobre aceitação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial.
Aceitado ou modificado o plano, os créditos serão pagos na forma nele estabelecida.
Encaminhe sua pergunta à Administração Judicial pelo seguinte e-mail: contato@recuperacaojudicialnorth.com.br. Caso a dúvida seja relativa à habilitação ou divergência de crédito, a pergunta deverá ser encaminhada para habilitacoes@recuperacaojuducialnorth.com.br
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Todas as dúvidas serão respondidas pela equipe da Administração Judicial, em até 5 (cinco) dias úteis.